TTR In The Press

Valor Econômico

November 2023, Eloy Rizzo e André Leme

Mais segurança jurídica nas fusões e aquisições.

No Brasil não há a previsão de “declination” em que a empresa se isenta de penalidade

 

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou no início de outubro a “safe harbor” (porto seguro), uma nova política para as operações de fusão e aquisição, que traz mais segurança jurídica às empresas adquirentes (compradoras) ao divulgarem irregularidades envolvendo a empresa adquirida.

O anúncio foi feito por meio da procuradora-geral do órgão, Lisa Monaco, e representa importante avanço sobre responsabilidade sucessória por irregularidades ocorridas em momento anterior à operação societária. Isso porque as empresas que reportarem ao DOJ a existência de eventual irregularidade na adquirida em até seis meses após o fechamento da operação poderão obter o “declination” - na prática, o governo dos EUA deixa de tomar qualquer medida em desfavor da empresa.

Segundo a política “safe harbor”, para obter o “declination” será necessário cumprir os seguintes requisitos: conduzir uma “due diligence” completa antes ou imediatamente após a operação societária; realizar a autodenúncia voluntária sobre as irregularidades envolvendo a empresa adquirida em até seis meses após o fechamento da operação poderão obter o “declination” - na prática, o governo dos EUA deixa de tomar qualquer medida em desfavor da empresa.

 


Source: Valor Econômico - Brazil 


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